Você sabia?
Que toda criança / pessoa com deficiência ou com TEA (Transtorno do Espectro Autista) possui direitos sociais diferenciados, garantidos pelas políticas públicas de níveis municipal, estadual e federal.
Temos a lei 13.146 do estatuto da pessoa com deficiência http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm , que oferece direcionamento para as políticas públicas, diminuindo a desigualdade e permitindo a equidade desta população vulnerável.
A isenção tarifaria no transporte público é uma destas políticas públicas.
Veja como é fácil ter este direito garantido, para as nossas crianças e adolescentes com deficiência/TEA:
ISENÇÃO
Serviço que avalia a concessão do benefício para uso do transporte público às pessoas com patologias que se enquadrem na legislação vigente. A gratuidade para a linha intermunicipal de trólebus e ônibus é concedida pela EMTU (Cartão Bom Especial).
Como usar: para a obtenção do benefício, o interessado deve apresentar relatório médico com o código da doença (CID), com validade por seis meses; exames de imagem com laudo; RG e comprovante de residência em São Bernardo. O interessado deve estar desempregado, aposentado ou afastado pelo INSS.
A avaliação médica é feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h00 Rua Marechal Deodoro, 1.737 – Centro – SBC - CEP: 09710-191 isencao.tarifaria@saobernardo.sp.gov.br Período e horário de atendimento: segunda a sexta – feira das 08:00 às 17:00 Tel.: 4125-0781
Cartão BOM Especial – EMTU
Cartão concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos com deficiência, conforme Resolução Conjunta SS/STM nº 3, de 09 de junho de 2004, garantindo assim a isenção do pagamento de tarifa nas linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo.
Isenção Tarifária Rua Marechal Deodoro, 1737 – Centro – SBC Segunda a Sexta-Feira 08:00 as 17:00hs Telefone: 4125-0781 / 2630-9564
Documentos Necessários:
RG
CPF
Relatório Médico com CID (valido por 6 meses)
Laudo de exames se necessário
Comprovante de endereço em nome do usuário com residência em São Bernardo do Campo
Maiores informações: EMTU Especial (http://www.emtu.sp.gov.br/emtu/bilhetes-e-cartoes/sao-paulo/cartao-bom-especial.fss)
Marica Maria Maiole Carvalho
Assistente Social - EOT
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